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306 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Tipo de projeto a elaborar Qualificações mínimas c) Drenagem superficial).

 Engenheiros técnicos de geotecnia e minas (apenas a) Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

 Engenheiros agrónomos (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas c) (NOVO) Arborização em espaço urbano e periurbano; d) (NOVO) Operações de recuperação de áreas degradadas; e) (NOVO) Rede divisional (caminhos) em Matas e Povoamentos Florestais; f) (NOVO) Rede primária e secundária da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); g) Drenagem superficial e limpeza de linhas de água; h) (NOVO) Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardidas; i) (NOVO) Obras de regularização de linhas de drenagem natural; j) Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícolas; k) (NOVO) Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas; l) Compartimentação do campo)

 Engenheiros técnicos agrários (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) Compartimentação de campo).

 Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a: a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Espaços livres e zonas verdes urbanas; e) Parques infantis; f) Parques de campismo; g) Enquadramento de edifícios de vária natureza; h) Zonas polidesportivas; i) Loteamentos urbanos; j) Zonas desportivas de recreio e lazer; k) Cemitérios; l) Edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros; m) Hotéis e restaurantes sempre que não incluam estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares