O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

310 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

 Engenheiro do ambiente, até à classe 6 nas 1ª, e 6ª subcategorias  (NOVO) Engenheiro agrónomo, até à classe 6, nas 1ª e 4ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra  (NOVO) Engenheiro florestal, até à classe 6, nas 1ª e 4ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra  Engenheiro técnico do ambiente até à classe 6, nas 1ª e 6 subcategorias  (NOVO) Engenheiro técnico agrário, até à classe 6, nas 1ª, e 4ª subcategorias  Engenheiro de geologia e minas apenas classe 6 - na 1.ª e na 3.ª subcategorias  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, apenas classe 6 – na 1.ª e na 3.ª subcategorias 4.ª - Instalações elétricas e mecânicas 1.ª - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA [»] 2.ª – Postos de transformação até 250 kVA [»] 3.ª – Postos de transformação acima de 250 kVA [»] 4.ª - Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV [»] 5.ª - Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV [»] 6.ª - Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV [»] 7.ª - Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV [»]

NOVA SUBCATEGORIA

8.ª – Instalações de tração elétrica NOVA SUBCATEGORIA

 Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6 9.ª - Infraestruturas de telecomunicações (»)

10.ª- Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção  (NOVO) Engenheiro civil especialista, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro civil sénior, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro civil com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro civil, até à classe 8  (NOVO) Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico civil com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9