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311 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

 (NOVO) Engenheiro técnico civil com, pelo menos 5 anos de experiência, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico civil, apenas classe 6  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico energia e sistemas de potência, apenas classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e telecomunicações, apenas classe 6  Engenheiro técnico de segurança, apenas classe 6  Engenheiro técnico de proteção civil, apenas classe 6 11.ª - Instalações de elevação [»]

12.ª - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração  (NOVO) Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  (NOVO) Engenheiro mecânico, até à classe 8  (NOVO) Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  (NOVO) Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6  (NOVO) Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  (NOVO) Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  (NOVO) Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  (NOVO) Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  (NOVO) Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6  (NOVO) Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM III), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 2  (NOVO) Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM II), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 1 13.ª – Estações de tratamento ambiental [»]

14.ª – Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás [»]

15.ª – Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível [»]