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4 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 767/XII (4.ª) – “Altera o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicáveis aos eleitos locais e alarga o seu âmbito aos titulares de órgãos de entidades intermunicipais e associações de fins específicos”.
2. Esta iniciativa pretende alterar o Estatuto dos Eleitos Locais, modificando o respetivo regime das incompatibilidades e impedimentos, bem como alterar o regime jurídico das autarquias locais, aplicando aos titulares de órgãos das entidades intermunicipais e das associações de autarquias locais de fins específicos o regime das incompatibilidades e impedimentos dos eleitos locais.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 767/XII (4.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, bem como o parecer emitido pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2015.
A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 767/XII (4.ª) Altera o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos eleitos locais e alarga o seu âmbito aos titulares de órgãos de entidades intermunicipais e associações de fins específicos (BE) Data de admissão: 5 de fevereiro de 2015 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Paula Granada (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Lisete Gravito e Maria Leitão (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 23 de fevereiro de 2015

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