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114 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

Maria Paula Cardoso (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1382/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA (INEM) BEM COMO A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Em março de 1980, uma Resolução do Conselho de Ministros (Resolução n.º 84/1980) deu origem à criação do Gabinete de Emergência Médica (GEM), que tinha por finalidade apresentar o estudo de um organismo coordenador de um sistema integrado de emergência médica. O trabalho desenvolvido pelo GEM veio a dar origem no ano seguinte ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), consagrado no Decreto-Lei 234/81, de 3 de agosto. À época, o INEM foi criado na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais, tendo como objetivo “assegurar o funcionamento, no território do continente, de um sistema integrado de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde”. O sistema integrado de emergência médica (SIEM) integra diversas estruturas que desenvolvem atividade na prestação de socorros, como sejam a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), as unidades hospitalares, os centros de saúde ou o próprio INEM. A emergência médica tem vindo a sofrer progressos e alterações, como seria expectável. Atualmente, o INEM encontra-se sob tutela do Ministério da Saúde sendo a entidade responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, do SIEM. O sistema inicia-se através do contacto telefónico para o número europeu de emergência, o 112. O atendimento das chamadas é efetuado pela PSP, nas centrais de emergência. Sempre que o motivo da chamada se relaciona com questões de saúde, esta é encaminhada para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM. De acordo com a informação disponível na página do INEM, os CODU têm como responsabilidade atender e avaliar no mais curto espaço de tempo os pedidos de socorro recebidos, com o objetivo de determinar os recursos necessários e adequados a cada caso. O funcionamento é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados (médicos e técnicos) com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro. É também aos CODU que incumbe coordenar e gerir os meios de socorro, designadamente motas, ambulâncias de socorro, viaturas médicas e helicópteros.
O INEM presta um serviço essencial no socorro às populações. Para implementar a sua missão é fundamental que o INEM conte com os profissionais necessários para o cabal desempenho da sua missão e que exista estabilidade organizativa na sua estrutura — algo que tem estado em falta nos últimos tempos. No entanto, a instabilidade tem-se feito sentir e a ela acresce uma crónica falta de pessoal. Aliás, a carência de profissionais no INEM motivou já uma pergunta do Bloco de Esquerda ao Governo, em setembro de 2014 (Pergunta n.º 53/XII/4ª). Não obstante o prazo de resposta de trinta se encontrar claramente ultrapassado, esta pergunta continua sem resposta. De acordo com o Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE) faltam mais de duas centenas de trabalhadores no INEM, entre técnicos operadores de telecomunicações de emergência (TOTE) e técnicos de ambulância de emergência (TAE).
De facto, o INEM conta atualmente com 770 TAE para operacionalizar as suas ambulâncias, sendo que o quadro de pessoal prevê 938. Isto significa que o concurso para contratação de 85 TAE recentemente aberto é claramente insuficiente para fazer face às necessidades, uma vez que, após a conclusão deste concurso, continuarão a faltar 83 TAE! No que concerne ao CODU, a falta de trabalhadores é também manifesta: atualmente prestam serviço nos CODU do INEM 185 TOTE mas, de acordo com o mapa de pessoal, deveriam ser 296; verifica-se portanto um défice de 111 trabalhadores no CODU.