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112 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

3. Pondere a criação de um fundo de apoio e incentivo à reconversão urbanística de áreas urbanas de génese ilegal, visando apoiar financeiramente as ações de reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, promovidas pelas comissões de administração conjunta ou pelos municípios, nomeadamente as que se prendem com o pagamento das infraestruturas necessárias à regularização das obras de urbanização; 4. Avalie a criação de incentivos de natureza fiscal e emolumentar — como seja ao nível do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, ao nível do imposto municipal sobre imóveis ou de despesas associadas a registos — que se constituam estímulos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal; 5. Avalie o impacto orçamental de um eventual alargamento à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal do regime fiscal aplicável à reabilitação urbana, ainda que num horizonte temporal limitado;

Palácio de São Bento, 20 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Manuel Gonçalves — Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Nuno André Figueiredo — António Gameiro — Jorge Fão — José Junqueiro — Laurentino Dias — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Ramos Preto — Renato Sampaio.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1380/XII (4.ª) VALORIZAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL LOCALIZADA NO EIXO VIÁRIO CONSTITUÍDO PELOS CONCELHOS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, S. JOÃO DA MADEIRA E SANTA MARIA DA FEIRA E AROUCA, ATRAVÉS DA SUA LIGAÇÃO À AUTOESTRADA A32 E A1

A conclusão da variante Feira/Arouca é a concretização de uma obra estruturante para a região, permitindo uma ligação fulcral à A-32.
A realização deste projeto apresenta uma enorme dimensão de intermodalidade, nomeadamente ao nível do transporte de mercadorias, potenciando a melhoria de ligações consideradas insuficientes à muito importante zona industrial localizada no eixo viário constituído pelos concelhos de Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Santa Maria da Feira e Arouca.
A via Feira-Arouca tem, sido alvo de reivindicação contínua por parte de autarcas e população uma vez que um troço de 10 quilómetros está, já, em funcionamento, faltando a ligação de Mansores ao nó da A-32 e daí ao nó da A-1, em Santa Maria da Feira. Neste último caso, a intervenção prevista pela EP para a EN 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó da A1 em Santa Maria da Feira completará o desígnio premente de aproximação do Interior ao Litoral. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Considere a construção do troço que falta da via Feira-Arouca, entre o nó de Mansores (Arouca) ao nó da A32 em Santa Maria da Feira uma obra relevante para promover a competitividade do País, por servir um território de baixa densidade e uma zona fortemente industrializada, considerando para o efeito o recurso aos mecanismos europeus disponíveis no âmbito do Portugal 2020.
2 - Que defina rapidamente um calendário para a requalificação da EN 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó da A1 em Santa Maria da Feira já prevista no Plano de proximidade da EP, obra para ser lançada em 2015.