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108 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

investimento efetuado na sua formação específica, o que causou perturbações e fragilidades no funcionamento das CPCJ.
Em 2014, com o despedimento de 630 trabalhadores do Instituto da Segurança Social I.P., as CPCJ ficaram ainda mais fragilizadas porquanto foram dispensados trabalhadores que se encontravam a desempenhar funções nas CPCJ sem terem em consideração que, com esta decisão, algumas CPCJ ficaram sem Presidente e outras sem Secretário causando sérias perturbações no funcionamento da sua Modalidade Restrita.
Constata-se, ainda, que os técnicos, admitidos no procedimento concursal realizado em 2010, que se encontram a desempenhar funções nas CPCJ apenas podem dedicar algumas horas semanais a este serviço, cumprindo, assim, indicações superiores.
Segundo os dados mais recentes que constam do Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ, o número de processos ativos no final do ano de 2013 era de 37220, o que representa um aumento de 1592 processos comparativamente a 2012 e um aumento de 4421 relativamente a 2010. Apesar do aumento significativo do número de processos ativos, o número de técnicos nas CPCJ diminuiu drasticamente.
Tais números, só por si, espelham a grave situação das CPCJ, sendo determinante, como forma de assegurar a sua estabilidade e funcionamento, que se verifiquem condições de estabilidade na afetação de recursos humanos, que desenvolvem um trabalho importantíssimo e mesmo insubstituível na proteção destas crianças e jovens em perigo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo :

1 — Que se voltem a afetar, às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens onde desempenhavam funções, os 153 técnicos superiores do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social-I.P., que tinham sido admitidos no procedimento concursal comum no ano de 2010; 2 — Que seja reforçada a cooperação entre os Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e os da Educação e Ciência, da Saúde, da Administração Interna e da Justiça, de modo a que cada uma das tutelas assuma uma efetiva responsabilidade no cumprimento da Lei n.º 147/99 de 1 de setembro na redação dada pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto; 3 — Que sejam disponibilizados os recursos necessários ao pleno funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nomeadamente os montantes transferidos para os Municípios para apoio ao funcionamento das mesmas; 4 — Que se reforcem as condições logísticas que garantam o funcionamento e atendimento adequados das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; 5 — Que sejam realizadas, com carater de regularidade, ações de formação e sensibilização a todos os membros das CPCJ, nas suas Modalidades Alargada e Restrita, de forma a contribuir para uma mais correta e atempada identificação das situações de perigo e de risco das crianças e dos jovens e a consequente aplicação em tempo útil de medidas de promoção e proteção; 6— Que se aperfeiçoem as parcerias entre as entidades com competência em matéria de infância e juventude em conformidade com a Lei n.º 147/99 de 1 de setembro na redação dada pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto.

Assembleia da República, 19 de março de 2015.

Os Deputados e as Deputadas do PS, Idália Salvador Serrão — Sónia Fertuzinhos — Catarina Marcelino — Sandra Cardoso — Nuno Sá — João Paulo Pedrosa — Odete João — Elza Pais — Carlos Enes.

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