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105 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

Este novo paradigma para a produção, comercialização e consumo direto, é valorizado através de um conjunto de benefícios sociais, económicos e ambientais, designadamente permitem reforçar a coesão social nos territórios, adicionam valor acrescentado à produção local com redução das necessidade de capital a investir pois tendem a ser menos intensivos na utilização de agroquímicos e na mecanização das operações culturais, e permitem uma agricultura menos poluidora através da redução das necessidades de acondicionamento, transporte e refrigeração e, por conseguinte contribuindo para reduzir também a utilização de combustíveis fósseis.
Para contrariar esta tendência, o CDS propõe que o Governo adote medidas que valorizem os agentes e os recursos locais, e em particular, os produtos agroalimentares. Para isso, as medidas que apoiem o acesso ao mercado e a organização dos produtores são fundamentais.

Nestes termos, os Deputados do CDS — PP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2015.

Os Deputados do CDS-PP, Abel Baptista — Nuno Magalhães — Manuel Isaac — João Viegas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1375/XII (4.ª) RECOMENDA A ADMISSÃO IMEDIATA DOS PROFISSIONAIS INDISPENSÁVEIS AO BOM FUNCIONAMENTO DO INEM

A rede de Emergência Médica é coordenada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). Este organismo é responsável, no Ministério da Saúde, por coordenar no território nacional o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde, designadamente através das redes de telecomunicações relativas à emergência médica, da prestação de socorro no local de ocorrência, do transporte assistido das vítimas para a unidade de saúde adequada e da articulação entre os vários estabelecimentos hospitalares.
O processo inicia-se com uma chamada telefónica para o número europeu de emergência (112) e, sempre que o motivo para a chamada esteja relacionado com a saúde, a mesma é encaminhada para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM. Depois da triagem médica, os CODU determinam os recursos necessários e mais adequados a cada caso, acionando o meio mais próximo do local de ocorrência e o mais adequado ao caso em concreto.
Para cumprir cabalmente a sua função e para que as populações mantenham a confiança depositada neste serviço de referência é necessário garantir ao máximo a operacionalidade dos meios de emergência médica e uma resposta adequada a todos os que a ele têm de recorrer.
Nos últimos tempos têm vindo a público graves disfuncionalidades no funcionamento da rede de emergência médica. Em alguns dias é muito elevado o número e a percentagem de chamadas não atendidas pelos CODU e em relação às quais, por insuficiência de profissionais, não é possível concretizar uma ligação de retorno a partir do serviço.
Por outro lado, foram conhecidos diversos episódios em que os meios de emergência médica são acionados pelos CODU mas, por falta de operacionalidade, não conseguem responder de forma eficaz, pondo em risco a saúde e mesmo a vida dos intervenientes.