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104 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

4. Seja considerada a definição e implementação definida e implementada uma campanha nacional, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, que incentive uma maior abrangência da população escolar inscrita na disciplina optativa de Ciência Política, conquanto a mesma seja oferta de opção disponível obrigatoriamente, que envolva os Conselhos Municipais de Juventude e outras organizações e parceiros considerados relevantes.
5. No quadro da Estratégia para a Cidadania, seja considerada a promoção e a introdução progressiva, nas escolas que o entenderem, no quadro dos seus projetos Educativos e da respetiva oferta de escola, da oferta de Cidadania e Ciência Política, visando o desenvolvimento integral dos indivíduos.
6. Seja garantido que os docentes a quem é atribuída a lecionação da disciplina, a existir, ou de oficinas de formação/atividades para discentes, na área da Educação para a Cidadania, são detentores de formação adequada, quer por via da sua formação inicial, quer por via da formação contínua, especificamente nas áreas que a sua formação inicial não contempla.

Palácio de São Bento, fevereiro de 2014.

Os Deputados do PSD, André Pardal — Bruno Inácio — Pedro Pimpão — Duarte Marques — Cristóvão Simão Ribeiro — Hugo Lopes Soares — Joana Barata Lopes — Ricardo Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1374/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA E EFICAZ DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES E PRODUTOS LOCAIS, COM ENFOQUE ESPECIAL NOS MERCADOS DE PROXIMIDADE

A produção agrícola e agropecuária local, assegurada na sua maioria por agricultura de cariz familiar e por pequenos produtores, assume uma importância relevante na nossa economia, quer em termos de produtividade e emprego, quer em termos de diminuição de dependência externa.
A existência de sistemas agroalimentares locais, ligadas ao território e aos usos locais que conferem tipicidade ao produto, associados a processos específicos de fabrico de produtos que começa na delimitação da área geográfica de produção e engloba todas as etapas, da produção da matéria-prima à transformação do produto final — queijo, fumeiro, mel, licores, doçaria, etc… — estimula a economia local e uma maior interação social entre as comunidades rural e urbana.
Por outro lado, a transformação do produto de forma artesanal e a sua comercialização no mercado local e regional favorece uma maior ligação das populações às suas origens.
É reconhecido que a comercialização de proximidade pode ser uma solução para ultrapassar dificuldade de acesso ao mercado por parte de produções de pequena dimensão, pois permite dar a conhecer a especificidade dos produtos de dado território, valoriza a proximidade geográfica ou cultural entre consumidores e produtores, favorece a melhoria dos preços de venda e as receitas das explorações e permite reter localmente o valor acrescentado.
Em Portugal, o elevado número de pequenos produtores, a sua dispersão no território, e as dificuldades de se organizarem para a sua comercialização, em consonância com a legislação aplicável, contribuíram para que as alterações no mercado de produtos agroalimentares levassem a uma grande concentração de oferta num pequeno número de grandes distribuidores.
Com efeito, os mercados de proximidade permitem o contato direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especificidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, e para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade.