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107 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

Ainda assim, e de acordo com o acordo parceria estabelecido entre Portugal e a União Europeia, tem sido salvaguardada a possibilidade de se fecharem algumas malhas viárias rodoviárias que ficaram presas por poucos quilómetros e que, ao mesmo tempo, possam significar uma forte melhoria das condições de mobilidade de uma determinada região.
Exemplo disso é o IC 35 entre Penafiel e Entre-os-Rios, via que se estende ao longo de apenas 14 quilómetros, com um enorme benefício para as populações de Penafiel, Marco de Canavezes, Castelo de Paiva e Cinfães.
Reconheça-se, a propósito, o trabalho de fundo levado a cabo pelo Grupo de Trabalho IEVA, que acabou por integrar o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas. É um documento responsável que tem orientações de racionalidade, ao nível dos investimentos, e que integrou no seu seio uma intervenção no IC35 cuja previsão de concretização está definida para o segundo semestre de 2017, tendo a infraestrutura um custo próximo dos 23 milhões de euros. Por tudo isto entendemos ser importante avançar como o projeto de intervenção no IC35 promovendo-se desta forma melhores condições de mobilidade, sendo que se perspetivam níveis de tráfego de 5400 veículos por dia.

Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Avance com a intervenção programada no PETI3+ para o IC35 promovendo assim melhores condições de mobilidade para as populações dos concelhos de Penafiel, Marco de Canavezes, Castelo de Paiva e Cinfães. Tal intervenção deve salvaguardar que o investimento que é realizado é equilibrado e corresponde às possibilidades financeiras do país.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

Os Deputados do CDS-PP, Michael Seufert — José Ribeiro e Castro — Cecília Meireles — Vera Rodrigues — Helder Amaral — Altino Bessa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1377/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM O BOM E EFETIVO DESEMPENHO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, doravante CPCJ, são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e seu desenvolvimento integral, desempenhando, por isso, um papel fulcral na vida das crianças e jovens em perigo. Em 2010, através de procedimento concursal, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens foram reforçadas com 153 técnicos superiores, que passaram a integrar o mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I.P., à razão de 1 técnico para mais de 150 processos ativos, 2 técnicos para mais de 300 processos ativos, e, assim, sucessivamente, tendo, para o efeito, sido providenciada, a cada técnico profissional admitido, formação específica para sinalização de crianças em situação de risco ou de perigo iminente e consequente aplicação de medidas de promoção e proteção nos termos da Lei n.º 147/99 de 1 de setembro na redação dada pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto.
Em 2013 o Instituto de Segurança Social— I.P. retirou alguns destes técnicos das CPCJ, onde exerciam funções, reafectando-os a funções distintas daquelas para as quais foram admitidos, não obstante o