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2 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015

DECRETO N.º 328/XII SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIME QUE CRIA A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO, APROVADO PELO ARTIGO 228.º DA LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º […]

(…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) Seja comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), nos termos definidos no artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e 231/2012, de 26 de outubro.