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30 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015

Artigo 40.º Mutação dominial

1 - Quando uma estrada deixar de pertencer, total ou parcialmente, à rede rodoviária nacional para integrar a rede municipal, procede-se à transferência da sua titularidade para o respetivo município.
2 - A mutação dominial realiza-se por meio de acordo a celebrar entre a administração rodoviária e o município, com autorização prévia da respetiva assembleia municipal, após aprovação pelo IMT, IP, sujeito a homologação do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas rodoviárias.
3 - A formalização da mutação dos bens do domínio público rodoviário, nos termos dos números anteriores, opera a mudança da sua titularidade, ficando a entidade destinatária dos bens investida nos poderes e deveres inerentes a essa titularidade.

CAPÍTULO IV Jurisdição, uso e defesa do domínio público rodoviário do estado

SECÇÃO I Jurisdição rodoviária

Artigo 41.º Área de jurisdição rodoviária

A área de jurisdição rodoviária corresponde à área de jurisdição da administração rodoviária e compreende:

a) A área abrangida pelos bens do domínio público rodoviário do Estado; b) As zonas de servidão rodoviária; c) A zona de respeito. Artigo 42.º Atuação de terceiros na área de jurisdição rodoviária

1 - A realização de obras ou atividades na área prevista na alínea a) do artigo anterior que interfiram com o solo, subsolo ou espaço aéreo da zona da estrada fica sujeita a licenciamento pela administração rodoviária, sem prejuízo dos direitos e obrigações resultantes dos contratos em vigor. 2 - A realização de obras ou atividades dentro da área de jurisdição mas fora do domínio público rodoviário fica sujeita a:

a) Autorização da administração rodoviária, quando essas obras ou atividades decorram fora da zona da estrada mas dentro das zonas de servidão rodoviária, previstas na alínea b) do artigo anterior; b) Parecer prévio vinculativo da administração rodoviária, o qual deve incidir sobre as obras e atividades de caráter industrial, comercial, habitacional, lúdicas e outras que possam influenciar direta ou