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II SÉRIE-A — NÚMERO 105 16

PROJETO DE LEI N.º 691/XII (4.ª)

(ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO CIPRIANO E VIL DE

SOUTO”, NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA “SÃO CIPRIANO E VIL DE SOUTO”)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 691/XII (4.ª), sob

a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no Município

de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo

8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o projeto de lei foi admitido a 3 de

dezembro de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e

aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia

da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei,

iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo,

igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da designação da Freguesia da União das

Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, no Município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de

Souto.

Segundo os proponentes, «(…) a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de

reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de São Cipriano e Vil

de Souto, criando por essa via a “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”», termos em que «(…)

a Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2014, por entender que a

denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por unanimidade, uma proposta tendo por objeto a

alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “São Cipriano e Vil de Souto”».

Mais referem os proponentes que tal «(…) pretensão colheu, de igual modo, aprovação unânime da

Assembleia Freguesia da União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, na sua reunião de 20 de

setembro de 2014».

É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro

das pretensões localmente consensualizadas. O Projeto de Lei encontra-se sistematizado num único artigo.

Encontra-se pendente, em Comissão, iniciativa legislativa idêntica e conexa, o Projeto de Lei n.º 761/XII, de

28 de janeiro de 2015, com a designação Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de

São Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto, da iniciativa

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

II – DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.