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1 DE ABRIL DE 2015 11

III – DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, nove Deputados do

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 578/XII (3.ª), sob a designação Criação

da Freguesia do Montijo, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da freguesia do Montijo, no concelho do Montijo, distrito de

Setúbal.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local deve solicitar a pronúncia dos órgãos

autárquicos da Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro e do município do Montijo, ao abrigo

do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da

Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

578/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 578/XII (3.ª) (PCP), elaborada ao abrigo

do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 582/XII (3.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ALDEIA DE PAIO PIRES, CONCELHO DO SEIXAL, DISTRITO DE

SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – DOS CONSIDERANDOS

Dez Deputados do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da

Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 582/XII (3.ª), sob a designação Criação da Freguesia da Aldeia

de Paio Pires, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na

alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 30 de abril

de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado

à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do