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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 28

du 5 mars 2007, conhecida pela Loi DALO, elevou esse montante a 6 mil milhões de euros para o mesmo

período.

O website respetivo disponibiliza informação atualizada a 1 de janeiro do corrente ano sobre a implementação

do Programme National de Rénovation Urbaine.

Por sua vez, o Programme national de requalification des quartiers anciens dégradés (PNRQAD), definido

pela LOI n° 2009-323 du 25 mars 2009 de mobilisation pour le logement et la lutte contre l'exclusion, é definido

com o objetivo de criar habitações condignas, colocando de novo no mercado unidades vagas e facilitar a

renovação de energia nas habitações existentes, mantendo a mistura social nos bairros antigos anteriormente

deteriorados.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, encontram-se em apreciação na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local as

seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

PJR n.º 1379/XII/4.ª (PS) – Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das áreas

urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável.

(Baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 25 de março de 2015. Em

reunião da Comissão a 31 de março de 2015, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista comunica que

pretende a discussão da iniciativa em Plenário).

PJL n.º 829/XII/4.ª (PPD/PSD, PS e CDS-PP) - Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro,

que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e

define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal

estabelecido.

PJL n.º 431/XII/2ª (BE) - Prorroga o prazo de aplicação da Lei que estabelece o regime excecional para a

reconversão urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal (AUGI) 4.ª alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro.

(Em discussão conjunta com o PJL n.º 433/XII/2ª (PSD e CDS-PP) e o PJL 434/XII/2ª (PS), deu origem à lei

n.º 79/2013, de 26 de novembro, por via da aprovação do texto de substituição da iniciativa da Comissão do

Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e a

abstenção do PCP e PEV);

PJL n.º 418/XII/2ª (PCP) - 4ª Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro que estabelece o Processo de

Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei.

(Rejeitado em votação na generalidade em 25 de outubro de 2013 com os votos a favor do PCP e PEV, contra

do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do BE);

PJR 801/XII/2ª (PS), Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento exaustivo das Áreas Urbanas

de Génese Ilegal existente

(Iniciativa retirada a 23 de outubro de 2013, Grupo Parlamentar do Partido Socialista e comunicado pelo

Presidente da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local à Presidente da Assembleia

da República).

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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