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14 DE ABRIL DE 2015 47

 PJR n.º 1379/XII/4.ª (PS) – Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das

áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável.

(Baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 25 de março de 2015. Em

reunião da Comissão a 31 de março de 2015, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista comunicou que

pretende a discussão da iniciativa em Plenário).

 Projeto de Lei n.º 783/XII/4.ª (PCP) - Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, reconversão das

Áreas Urbanas de Génese Ilegal

(Iniciativa que será discutida em conjunto com a presente na sessão plenária do próximo dia 23 de abril - cf.

Súmula n.º 99 da Conferência de Líderes).

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Nos termos legais previstos, deve ser consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP), nos termos do n.ºs 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto, - “Associações

Representativas dos Municípios e das Freguesias” - e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá implicar encargos para o Orçamento do Estado,

ainda que os elementos disponíveis não o permitam determinar com rigor.

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PROJETO DE LEI N.º 878/XII (4.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS

TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, CONTEMPLANDO O DIREITO A

INDEMNIZAÇÕES POR MORTE OU DOENÇA

O PCP tomou a iniciativa de reapresentar a sua proposta relativa ao arbitramento das indemnizações por

morte ou doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio dado que o problema destes

trabalhadores se mantém e agrava devido às opções políticas de PS, PSD e CDS que, por diversas vezes,

optaram por rejeitar a iniciativa do PCP e, assim, continuam a votar estes trabalhadores e as suas famílias a

situações precárias e injustas.

De facto, a urgência de resolução desta questão aumenta na medida em que a degradação das condições

de saúde destes trabalhadores avança. Nesse sentido depõem vários estudos, muitos deles desenvolvidos por

institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge), que

salientam a especial perigosidade a que estão expostas as populações cuja atividade é levada a cabo em

contacto com materiais radioativos, onde se insere a extração de urânio e o trabalho nas respetivas minas,

destacando a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioativo.

O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, que veio estender a aplicação do regime jurídico

estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.

A, reconhece isso mesmo: “Acresce, com decisiva relevância, que estes trabalhadores que exerceram funções

nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afetos à exploração mineira desenvolveram a sua