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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 46

Enquadramento do tema no plano do direito comparado

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França

FRANÇA

A França dispõe de duas agências públicas para a resolução da matéria em apreço. São elas:

1. A Agence Nationale de l’habitat (ANAH), é uma instituição pública criada em 1971 pelo Décret n.º

71-806, du 29 septembre. A sua missão é implementar a política nacional de desenvolvimento,

reabilitação e melhoria do parque habitacional existente, promovendo e incentivando a qualidade

do trabalho realizado pela concessão de subsídios para os senhorios, os proprietários e os

proprietários do condomínio. A sua vocação social leva-a a atuar junto ao público com menor

capacidade económica. Presente em todos os departamentos, a ANAH posiciona-se como um

parceiro das autoridades locais, particularmente no contexto das disposições;

2. A Agence National de Renovation Urbaine (ANRU), criada para em 2003, com o objetivo de

supervisionar a reabilitação de áreas degradadas, visando criar novas habitação e novas

instalações públicas, numa política de desenvolvimento urbano, desenvolvendo e aplicando o

Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU).

Com efeito, o Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU), criado pela Loi n.° 2003-710, du 1er

août,de orientação e de planeamento da cidade e da reabilitação urbana, prevê um esforço nacional sem

precedentes na transformação das Zones Urbaines Sensibles (ZUS), fixadas pelo Décret n° 96-1156, du 26

décembre, Os Décrets n.° 96-1157 e n.° 96-1158 de 26 de Dezembro de 1996, na sua versão consolidada

de 6 de abril de 2015, fixam uma lista de 416 Zones de Redynamisation Urbaine (ZRU) por entre as 750 ZUS.

Este programa traduz-se no melhoramento dos espaços urbanos, no desenvolvimento dos equipamentos

públicos, na reabilitação e na transformação em bairros residenciais de habitações sociais, na demolição de

habitações degradadas ou numa melhor organização urbana, tudo para o desenvolvimento de uma nova

oferta de habitação.

Organizados pela Loi nº 2003-710, du 1er aôut 2003, os meios financeiros reservados ao PNRU foram

aprovados por diferentes textos legislativos. A Loi du 1er août 2003, para a cidade e a renovação urbana

prévia com um montante de 2,5 mil milhões de euros para o período de 2004-2008; a Loi n.° 2005-32, du 18

janvier, de programação para a coesão social elevou esse montante para 4 mil milhões de euros para o

período de 2004-2011; com a Loi n.° 2006-872 du 13 juillet 2006 portant engagement national pour le

logement este montante aumentou para 5 mil milhões de euros para o período de 2004-2013; a loi pour le

Droit Au Logement Opposable du 5 mars 2007, conhecida pela Loi DALO, elevou esse montante a 6 mil

milhões de euros para o mesmo período.

O website respetivo disponibiliza informação atualizada a 1 de janeiro do corrente ano sobre a

implementação do Programme National de Rénovation Urbaine.

Por sua vez, o Programme national de requalification des quartiers anciens dégradés (PNRQAD), definido

pela LOI n° 2009-323 du 25 mars 2009 de mobilisation pour le logement et la lutte contre l'exclusion, é definido

com o objetivo de criar habitações condignas, colocando de novo no mercado unidades vagas, e de facilitar

a renovação de energia nas habitações existentes, mantendo a mistura social nos bairros antigos

anteriormente deteriorados.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem as seguintes iniciativas recentes versando sobre idêntica matéria: