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14 DE ABRIL DE 2015 41

Génese Ilegal(AUGI), constituído por deliberação de 12 de fevereiro de 2014, da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local.

O referido Grupo de Trabalho teve como missão identificar os condicionalismos legais existentes

relativamente ao processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal em estreita articulação com

os municípios, e aferir quais os motivos que obstam à reconversão das aludidas áreas.

De acordo com a legislação em vigor, consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios contíguos

que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações

físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84,

de 31 de Dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam

classificadas como espaço urbano ou urbanizável, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, ou ainda os prédios

ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de

Novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas.

De acordo com a exposição de motivos constante do projeto legislativo, da atividade desenvolvida pelo

Grupo de Trabalho, que incluiu a realização de audições e consultas a inúmeras entidades e personalidades

com relevante conhecimento e experiência no domínio da reconversão urbanística de áreas urbanas de

génese ilegal, foi possível concluir, entre outros aspetos, o seguinte:

a) O regime excecional aplica-se a uma realidade complexa e diversificada, que depende, em larga medida,

do empenho, disponibilidade e consenso entre os intervenientes públicos e privados;

b) A legislação vigente não constitui, em si mesma, um obstáculo ao desenvolvimento de processos de

reconversão destas áreas, respondendo, como tal, às necessidades do País, nomeadamente dos

intervenientes públicos e privados;

c) Verificam-se, todavia, alguns desajustamentos da legislação existente relativamente à realidade atual

das áreas urbanas de génese ilegal, aos quais importa dar resposta;

d) Existem ainda outro tipo de constrangimentos, não diretamente relacionados com a própria legislação,

que decorrem, alguns deles, do atual contexto socioeconómico, designadamente das dificuldades

económicas para comparticipar no pagamento das infraestruturas necessárias à regularização das obras

de urbanização

Em resultado dos trabalhos desenvolvidos, visam os Grupos Parlamentares proponentes dar cumprimento

às recomendações do Grupo de Trabalho para a Identificação do Condicionalismos Legais Existentes

Relativamente ao Processo de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal(AUGI), tendo como

principais objetivos:

 Simplificar procedimentos, nomeadamente a nível de delimitação de restrições e servidões de utilidade

pública;

 Agilizar os processos de reconversão, tornando-os mais céleres;

 Articular os diferentes regimes jurídicos aplicáveis a edificações e construções;

 Prever mecanismos que incentivem a reconversão e a conclusão dos processos, quer de iniciativa

municipal, quer de iniciativa particular;

 Criar medidas que permitam ultrapassar algumas dificuldades no âmbito do funcionamento dos órgãos

de administração conjunta.

Desta forma, apresentam conjuntamente um projeto que: i) define os termos aplicáveis à reconversão

urbanística de áreas urbanas de génese ilegal; ii) altera os artigos os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 16.º,

16.º-C, 17.º-A a 20.º, 22.º, 24.º a 29.º, 31.º, 33.º, 35.º, 41.º, 46º, 50.º, 51.º e 57.º; iii) adita os artigos 7.º-A,

56.º-A e 57.º–B; iv) revoga os n.º 4 do artigo 17.º-A, os n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20.º, os n.os 2 a 7 do artigo

25.º, o n.º 2 do artigo 27.º, os n.º 2 a 4 do artigo 28.º, o n.º 5 do artigo 41.º, e o n.º 2 do artigo 46.º.; v) por fim,

determina a republicação da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro.