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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

829/XII/4ª, apresentado pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do

CDS-Partido Popular reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV- ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de abril de 2015.

O Deputado autor do parecer, Luís Fazenda — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 829/XII/4.ª (PSD, PS e CDS-PP)

Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a

reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Data de admissão: 19 de fevereiro de 2015

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC); António Almeida Santos (DAPLEN); Lisete Gravito e Leonor

Calvão Borges (DILP) e Luis Filipe Silva (Biblioteca)

Data: 10 de abril de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Através do PJL 829/XII/4.ª, os Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS/PP propõem que se proceda à

quinta alteração da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (que estabelece o processo de reconversão das Áreas

Urbanas de Génese Ilegal – AUGI).

A iniciativa surge na sequência da atividade desenvolvida pelo Grupo de Trabalho para a Identificação do

Condicionalismos Legais Existentes Relativamente ao Processo de Reconversão das Áreas Urbanas de