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16 DE ABRIL DE 2015 31

referida.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2015, são aprovadas um conjunto

de Propostas de Lei relativas aos estatutos de associações públicas profissionais, as chamadas Ordens

profissionais, conformando as respetivas normas estatutárias ao novo regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais.

São definidas regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz

respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios

profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade,

bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas

sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

As propostas de lei agora aprovadas respeitam às seguintes associações públicas profissionais: Ordem dos

Revisores Oficiais de Contas; Ordem dos Advogados; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

Ordem dos Notários; Ordem dos Economistas; Ordem dos Engenheiros; Ordem dos Engenheiros Técnicos;

Ordem dos Arquitetos; Ordem dos Biólogos; Ordem dos Médicos Veterinários; Ordem dos Nutricionistas; Ordem

dos Psicólogos; Ordem dos Médicos Dentistas; Ordem dos Farmacêuticos; Ordem dos Despachantes Oficiais,

por transformação da Câmara dos Despachantes Oficiais; e Ordem dos Contabilistas Certificados, por

transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Posteriormente, em 19 de março de 2015, e de acordo com o respetivo comunicado, o Conselho de Ministros

aprovou mais duas propostas de lei relativas aos estatutos da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros.

Assim sendo, com o objetivo de conformar o estatuto das associações públicas profissionais ao regime

previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, foram entregues pelo Governo na Assembleia da República, 18

propostas de lei, de acordo com o constante na Nota Técnica anexa:

Proposta de Lei 291/XII (4.ª)

Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Na Comissão de Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 Segurança Social e

Governo de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece Trabalho desde 19 de o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas março de 2015. profissionais bem como parecer da Câmara dos Despachantes Oficiais

Proposta de Lei 292/XII (4.ª) Na Comissão de

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em Segurança Social e

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime Governo Trabalho desde 19 de

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas março de 2015.

profissionais bem como parecer da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Proposta de Lei 293/XII (4.ª)

Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Na Comissão de

Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de Segurança Social e

5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Governo Trabalho desde 19 de

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das março de 2015.

associações públicas profissionais bem como parecer da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Proposta de Lei 294/XII (4.ª) Na Comissão de

Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, Segurança Social e

de 27 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Governo Trabalho desde 19 de

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das março de 2015.

associações públicas profissionais

Proposta de Lei 296/XII (4.ª) Na Comissão de Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º Segurança Social e

Governo 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização Trabalho desde 19 de e funcionamento das associações públicas profissionais março de 2015.

Proposta de Lei 297/XII (4.ª) Na Comissão de

Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º Governo Saúde desde 25 de

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização março de 2015.

e funcionamento das associações públicas profissionais

Proposta de Lei 298/XII (4.ª) Governo Na Comissão de

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