O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 113 34

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 295/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos,

conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Data de admissão: 19 de março de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Dalila Maulide e Maria Leitão (DILP).

Data: 15 de abril 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei n.º 295/XII (4.ª), que Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o

com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais, foi apresentada pelo Governo, deu entrada em 17 de março do corrente

ano, foi admitida e anunciada em 19 de março e baixou nesta mesma data à Comissão de Segurança Social e

Trabalho (10.ª). A sua discussão na generalidade está já agendada para a reunião plenária do próximo dia 16

de abril (cf. Súmula da Conferência de Líderes n.º 99, de 08/04/2015). Em reunião de 25 de março da 10.ª

Comissão, foi designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes (PSD).

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa em apreço foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o dispostono n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeitando os requisitos

formais referentes às iniciativas em geral [alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR] e às

propostas de lei em especial [alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 124.º do RAR]. Observa igualmente os

limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

É subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,

mencionando que foi aprovada em Conselho de Ministros de 12 de março de 2015, em conformidade com o

disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

O Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que “regula o procedimento de consulta de entidades, públicas

e privadas, realizado pelo Governo”, determina que “No caso de propostas de lei, deve ser enviada cópia à

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 24 PROPOSTA DE LEI N.º 295/XII (4.ª) (APROVA
Pág.Página 24
Página 0025:
16 DE ABRIL DE 2015 25 procedimento legislativo do Governo”) e do disposto no n.º 3
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 26 No Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades
Pág.Página 26
Página 0027:
16 DE ABRIL DE 2015 27 esquematização:  Capítulo I – Disposições Gerais
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 28 r) Conceder os títulos de especialidade profissional de
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE ABRIL DE 2015 29 1, do artigo 165.º]. Incumbe à Assembleia da República a def
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 30 introduzidas, cumpre assinalar o reforço da descentraliz
Pág.Página 30
Página 0031:
16 DE ABRIL DE 2015 31 referida. De acordo com o Comunicado do Conselho de M
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 32 Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformand
Pág.Página 32
Página 0033:
16 DE ABRIL DE 2015 33 Nesta Legislatura e, relativamente à matéria das ordens prof
Pág.Página 33
Página 0035:
16 DE ABRIL DE 2015 35 Assembleia da República dos pareceres ou contributos resulta
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 36 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 36
Página 0037:
16 DE ABRIL DE 2015 37 Antecedentes legais e legislação em vigor sobre o reg
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 38  No prazo de 90 dias a contar do 1.º dia útil seguinte
Pág.Página 38
Página 0039:
16 DE ABRIL DE 2015 39 3) A manutenção do regime transitório consagrado pelo Decret
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 40 território nacional, reduzindo-se custos de contexto atr
Pág.Página 40
Página 0041:
16 DE ABRIL DE 2015 41 arquitetura. (…) A revisão do Estatuto da Associação dos Arq
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 42 Após a introdução das modificações agora proposta
Pág.Página 42
Página 0043:
16 DE ABRIL DE 2015 43 respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à l
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 44 Proposta de Lei 300/XII (4.ª) Na Comissão de Aprova o Es
Pág.Página 44
Página 0045:
16 DE ABRIL DE 2015 45 março de 2012. Remetido para discussão em Proj
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 46 O princípio da livre circulação de pessoas e serviços co
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE ABRIL DE 2015 47 responsável por cuidados gerais, dentista veterinário, parte
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 48 nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões únicos” (po
Pág.Página 48
Página 0049:
16 DE ABRIL DE 2015 49 O Consejo Superior de los Colegios de Arquitetos de España é
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 50 V. Consultas e contributos Caso a Comissão
Pág.Página 50