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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 166

ser transposta até 1 de dezembro de 2012, que diz respeito à liberdade provisória na fase de pré-julgamento. A

mesma permite transferir uma medida cautelar não privativa de liberdade (por exemplo, a obrigação de

permanecer num determinado lugar ou a obrigação de se apresentar num horário estabelecido junto de uma

determinada autoridade) do Estado-membro onde a pessoa não residente é suspeita de um crime para o Estado-

Membro onde o acusado reside habitualmente, permitindo-lhe, esperando o julgamento no Estado-membro

estrangeiro, de ser submetido a uma medida cautelar não privativa de liberdade no Estado-membro de origem,

em vez de ser colocado em prisão preventiva.

A Itália transpôs a Decisão-Quadro n.º 2008/909/JAI (relativa à aplicação do princípio do reconhecimento

mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para

efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia), através do Decreto Legislativo n.º 161/2010, de 7

de setembro.

Relativamente à iniciativa em apreço, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 9/2015, de 11 de fevereiro, a

Itália procedeu à transposição da Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de

dezembro de 2011.

Este diploma prevê no seu primeiro capítulo as disposições gerais de aplicação da lei; no segundo a “emissão

da ordem de proteção europeia e a sua transmissão para o estrangeiro”; no terceiro o “reconhecimento da ordem

de proteção europeia emitida no estrangeiro”; no quaro as “decisões sobre a eficácia e a validade do título e a

cessação de efeitos”; e no quinto as “disposições finais”.

LUXEMBURGO

Com base na consulta do sítio EUR-Lex encontrámos o seguinte diploma legislativo:

 Lei de 24 de fevereiro de 2012 sobre a recorrência Internacional e que altera o Código Penal. Proteção

das vítimas (Artigo 372 do Código penal; e - do artigo 34 da Lei de 6 de outubro de 2009 reforçando o direito

das vítimas de infrações penais e que a modifica - do Código de processo penal, - do Código penal, - da Lei de

12 de março de 1984 relativa à indemnização de determinadas vítimas de danos corporais resultantes de uma

infração (…), - da Lei de 16 de julho de 1986 relativa a determinados modos de execução das penas privativas

de liberdade, - da Lei de 10 de agosto de1992 relativa à proteção da juventude).

Consultada a base de dados da Câmara dos Deputados, e incluindo nos descritores do motor de pesquisa

das iniciativas parlamentares, a expressão “Diretiva 2011/99/EU”, acede-se a um dossier de trabalhos

parlamentares que tem dados relativos à transposição da diretiva, mas que terminam em 2013 e não nos indicam

se efetivamente a diretiva foi já transposta.

Consultado o Código Penal, a partir das indicações fornecidas pela base EUR-Lex, nas medidas de execução

nacionais, relativas ao Luxemburgo, não obtivemos resposta; tanto assim que o texto dessas medidas ainda não

está disponível.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes

as seguintes iniciativas sobre matéria que, embora não idêntica, se pode considerar conexa:

— Proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) (Gov) – Procede à 36.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de

crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor;

— Projeto de lei n.º 745/XII (4.ª) (BE) – Altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a

organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras

formas de violência em contexto familiar;

— Projeto de lei n.º 769/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica,

procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de