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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 36

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda dos N.os 2, 3 e 4 do Artigo 27.º da Lei Orgânica

do Banco de Portugal, constante do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X

APROVADA

 N.os 2, 3 e 4 do Artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, constante do Artigo 2.º do PJL

PREJUDICADOS

 N.º 5 (renumeração do atual N.º 2) do Artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, constante

do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

 Corpo do Artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

Artigo 3.º

Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e demais

membros do Conselho de Administração.