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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 38

«Artigo 27.º

1 - […].

2 - A designação do Governador é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro

das Finanças e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve

elaborar o respetivo relatório descritivo.

3 - Os restantes membros do Conselho de Administração são designados por resolução do Conselho de

Ministros, sob proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição por parte da comissão

competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respetivo relatório descritivo.

4 - O provimento dos membros do conselho de administração deve procurar, tendencialmente, a

representação mínima de 33% de cada género.

5 - […].»

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).

———

PROJETO DE LEI N.º 886/XII (4.ª)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL

E OS ABUSOS SEXUAIS

A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20

de setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança.

Contudo, só em 1989 com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança

(ratificada por Portugal no ano seguinte) a criança passou a ser considerada como cidadão dotado de

capacidade para ser titular de direitos.

A todas as crianças deve ser assegurado o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao

afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem

desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança,

à instrução e à educação.

Estes direitos estão intimamente ligados à felicidade e ao bem-estar das famílias e dos que as rodeiam, isto

é, ao cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado, bem como pelo

assumir das responsabilidades para garantir na prática da vida das crianças, os princípios da Constituição da

República Portuguesa e outros princípios internacionais, como o da Convenção sobre os Direitos da Criança,

ratificado por Portugal no ano de 1990.

Pese embora a vigência destes direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de

crianças no nosso país é hoje marcada por negação de direitos.

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2014, dado a conhecer ao público em finais de Março de

2015, indica que há cada vez mais casos de abusos sexuais a menores a serem participados junto dos órgãos

de polícia criminal em Portugal.

De acordo com os dados do RASI, os casos de abusos sexuais de crianças, adolescentes e menores

dependentes subiram 17,7 % entre 2013 e 2014, mantendo uma tendência de subida que já havia sido detetada

nos anos anteriores.

A Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos

Sexuais, assinada em Lanzarote a 25 de outubro de 2007, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia

1 de dezembro de 2012, depois de aprovada, por unanimidade, para ratificação, através da Resolução da

Assembleia da República n.º 75/2012, de 9 de março, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º