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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 44

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais”.

2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e

do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.

3. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em

análise possa ser apreciada em Plenário.

PARTE IV – ANEXO

Ao abrigo do disposto do artigo 131.º do RAR, anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República a 9 de abril de 2015.

Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2015.

O Deputado Relator, Miguel Santos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 297/XII (4.ª)

Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações

públicas profissionais

Data de admissão: 19-3-2015

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão, Isabel Pereira (DAPLEN); Maria Leitão e Dalila Maulide (DILP) e Luis Silva (Biblioteca)

Data: 10 de abril de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Lei n.º 2/2013, publicada a 10 de janeiro de 2013, veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais, incluindo as ordens profissionais, revogando a Lei n.º

6/2008, de 13 de fevereiro, diploma que antes regulava esta matéria.