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22 DE ABRIL DE 2015 59

Criada em 1945, a Ordre National des Chirurgiens-Dentistes, é, nos termos do artigo L4121-2, responsável

pela manutenção dos princípios de moralidade, de probidade, de competência e de dedicação indispensáveis

ao exercício da medicina e pela observância, por todos os seus membros, dos deveres profissionais, bem como

das regras de deontologia, reunidas no Código de Deontologia.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

A Organização Mundial de Saúde tem vindo a emitir diversas resoluções respeitantes ao desenvolvimento

dos profissionais de saúde.

A OMS aprovou um documento de estratégia global com orientações sobre os recursos humanos na saúde

que aborda, de forma integrada, todos os aspetos desde o planeamento, a educação, a gestão, a retenção, os

incentivos, bem como as relações com o pessoal dos serviços sociais, designado Health Workforce 2030 - A

Global strategy on human resources for health.

A OMS estima existir uma falta global de 7.2 milhões profissionais de saúde, que afeta especialmente 83

países. Para a combater, foi criada em 2006 a Global Health Workforce Alliance, uma plataforma reunindo

associações representativas de vários agentes do sector, a qual lançou em 2013 o relatório A Universal Truth:

No Health Without a Workforce - Third Global Forum on Human Resources for Health Report. Este relatório

reúne informação atualizada sobre os recursos humanos da saúde, fornecendo recomendações à comunidade

global sobre como atingir, sustentar e acelerar o progresso rumo à cobertura universal de serviços de saúde.

Este relatório vem na sequência do Relatório Mundial de Saúde de 2006, o qual, sob o título Working Together

for Health, estabeleceu um plano de ação para dez anos, para que os países pudessem reforçar o número de

profissionais de saúde à disposição, com o auxílio dos parceiros globais.

A OMS disponibiliza um portal sobre saúde oral, em que podem ser consultados os mais importantes

documentos de política e de estratégia nesta área.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, se

encontram pendentes várias iniciativas sobre ordens profissionais.

V. Consultas e contributos

Como referido no ponto I, apesar da exposição de motivos dar conta de ter sido ouvida a Ordem dos Médicos

Dentistas, consultado o gabinete do Ministro da Saúde, foi-nos dada a informação de que não existe parecer

formal.

Esta semana, a Comissão de Saúde recebeu, diretamente da Ordem dos Médicos Dentistas, um documento

de análise da Proposta de Lei n.º 297/XII 4.ª.

Sugere-se, assim, que em fase de especialidade a Ordem seja ouvida em Comissão.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

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