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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 54

Nesta legislatura, e relativamente à matéria das ordens profissionais foram ainda apresentadas no

Parlamento as seguintes iniciativas:

Rejeitado na generalidade em 29

Projeto de Lei n.º 24/XII de julho de 2011, Primeira alteração a Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que Cria a Ordem dos PCP com os votos contra Psicólogos e aprova o seu Estatuto do PSD, PS e CDS-

PP, e a favor do PCP, BE e PEV.

Na Comissão de Projeto de Lei 192/XII Segurança Social e

CDS-PP Cria a Ordem dos Fisioterapeutas Trabalho desde 6 de

março de 2012.

Projeto de Resolução n.º 935/XII Na Comissão de Recomenda ao Governo que promova a alteração dos Estatutos das Associações Assuntos Públicas Profissionais existentes, nomeadamente da Ordem dos Advogados, Constitucionais,

PS adequando-os ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Direitos, Liberdades associações públicas profissionais, vigente, cessando o incumprimento do n.º 5 do e Garantias desde 5 artigo 53.º da Lei n.º 2/2013 de fevereiro de 2014.

Fontes de informação complementares

Sobre as ordens profissionais em geral pode ser consultado o site do Conselho Nacional das Ordens

Profissionais, associação representativa das profissões liberais regulamentadas, cujo exercício exige a inscrição

em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente.

Relativamente à Ordem dos Médicos Dentistas o site respetivo disponibiliza diversa informação sobre,

designadamente, o seu Estatuto e Código Deontológico, e onde se noticia a apresentação pelo Governo no

Parlamento da presente Proposta de Lei.

Outros diplomas

Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa mencionam-se, por ordem cronológica,

os seguintes diplomas:

 Decreto-Lei n.º 78/87 de 17 de fevereiro – Código de Processo Penal;

 Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos

aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado

interno;

 Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 17 de

outubro) alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro,

e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior,

em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do

Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece

as bases do financiamento do ensino superior);

 Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (texto consolidado) - Código do Trabalho;

 Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, e Lei n.º 25/2014, de 2 de

maio - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de

setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho,

de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude

da adesão da Bulgária e da Roménia;

 Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho - Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar

o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 12 de dezembro;

 Lei n.º 41/2013, de 26 de junho– Código de Processo Civil;