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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 74

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Vitória até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Porto com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Porto;

b) Um representante da Câmara Municipal do Porto;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso,

Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé,

Miragaia, S. Nicolau e Vitória;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Vitória, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória

É extinta a União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória por efeito

da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia da Vitória criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — Miguel

Tiago — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

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