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23 DE MAIO DE 2015 3

Geral do Estado de 2013 ao Conselho Económico e Social (CES) e ao Tribunal de Contas (TC), tendo procedido

no âmbito deste processo às seguintes audições:

i) Tribunal de Contas, no dia 13 de janeiro de 2015;

ii) Conselho Económico e Social, no dia 16 de janeiro de 2015;

iii) Governo, no dia 28 de janeiro de 2015.

O parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2013 foi enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública em 18 de dezembro de 2014, para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua

competência e, nos termos do artigo 107.° da CRP, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da Republica.

A COFAP solicitou ao Conselho Económico e Social um Parecer sobre a CGE 2013, nos termos do disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da LEO, inserindo-se no âmbito das competências próprias daquele organismo,

nomeadamente das que estão associadas à natureza de órgão consultivo e de concertação no domínio das

políticas económicas e sociais, tendo o referido Parecer sido aprovado em reunião plenária do CES realizada

em 12 de janeiro de 2015.

No dia 13 de janeiro de 2015 decorreu a audição ao Tribunal de Contas, através do Conselheiro Presidente,

Guilherme d’Oliveira Martins, e dos Juízes Conselheiros Relatores José Luís Pinto Almeida (Coordenador), José

de Castro de Mira Mendes, António Augusto dos Santos Carvalho e António Manuel Fonseca da Silva, tendo

sido salientadas as seguintes conclusões:

i) Âmbito do Parecer

O Parecer do TC à CGE incide sobre a atividade financeira do Estado, incluindo a Segurança Social nos

domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, da dívida pública e do património e sobre a sustentabilidade

das finanças públicas nacionais.

ii) Elaboração do Parecer

Foi elaborado por quatro Conselheiros relatores, sendo um deles o coordenador, e envolve um trabalho

permanente de acompanhamento da atividade financeira do Estado, sendo aprovado pelo Tribunal em Plenário

Geral.

iii) Acesso à Informação

Para um correto acompanhamento da atividade financeira do Estado é necessária uma adequada

disponibilização da informação residente nos sistemas de informação da Administração Pública.

iv) Aprovação

O Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2013 foi aprovado em reunião do respetivo

Plenário Geral, realizada em 15 de dezembro de 2014.

v) Parecer sobre a CGE de 2013

O Parecer é composto por um volume repartido por 4 partes: Enquadramento Macroeconómico e Orçamental,

Conta Geral do Estado, Conta da Segurança Social e Conclusões, Recomendações e Juízo sobre a Conta;

No âmbito dos trabalhos de elaboração do Parecer da Conta Geral do Estado de 2013, merecem destaque

7 situações apresentadas em caixas individualizadas:

Aplicação da contabilidade patrimonial na Administração Central, Parque Escolar, Cancelamento de

derivados financeiros (swaps) das EPR, Acompanhamento dos mecanismos de assistência financeira a

Portugal, Saldo das Receitas e das despesas orçamentais relativas ao BPN, Caixa Geral de Aposentações e

Riscos para a sustentabilidade das finanças públicas.

vi) Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública na Administração Central

De acordo com o Tribunal de Contas, no final de 2013 os estabelecimentos de educação e ensino não

superior e os serviços externos do MNE ainda não utilizavam a contabilidade patrimonial, nestes serviços,

apenas será adotada a contabilidade patrimonial coma a aplicação do Sistema de Normalização Contabilística-