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26 DE MAIO DE 2015 21

presente lei e solicitarem à Direção-Geral do Consumidor a sua inscrição na lista de entidades de RAL prevista

no artigo 17.º.

4- Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispõem do prazo de seis meses para se adaptarem

à presente lei.

Artigo 25.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 146/99, de 4 de maio;

b) O Decreto-Lei n.º 60/2011, de 6 de maio;

c) A Portaria n.º 328/2000, de 9 de junho.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor quinze dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1481/XII (4.ª)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BULGÁRIA E À ROMÉNIA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.ª o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação entre os dias 14 e 18 do próximo mês de junho,

em visitas de Estado à Bulgária e à Roménia, a convite dos seus homólogos.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-

se registado a ausência do PCP e do BE.

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