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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 136

Assembleia da República, em 27 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1444/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS

SUBCONCESSÕES DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE

DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 1444/XII (4.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de abril de 2015, tendo sido admitida a 23 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 1444/XII (4.ª) (PS) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras

Públicas, na reunião de 20 de maio de 2015.

4. A discussão do Projeto de Resolução n.º 1444/XII (4.ª) (PS) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino (PS) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 1444/XI

(4.ª) (PS) – "Recomenda ao Governo a suspensão do concurso público para as subconcessões dos sistemas

de transporte da metro do Porto, SA, e da sociedade de transportes coletivos do Porto, SA", notando que,

posteriormente, o Governo já tomou medidas.

Criticou os contratos de subconcessão da Metro e dos STCP pela degradação que decorrerá destas medidas.

Referiu-se a resposta da Comissão Europeia, que não admite que um operador interno seja admitido a

concurso, explicando, o que configura ilegalidades e que impedirá qualquer apoio comunitário à Metro, no futuro.

Apelou à aprovação deste Projeto de Resolução e ao Governo para que não tome esta medida quanto aos

STCP.

O Sr. Deputado Paulo Rios (PSD) recordou que o Projeto de Resolução entrou na véspera da assinatura do

contrato pelo Governo.

Considerou que o contrato cumpre a legalidade e que o Governo tem legitimidade para tomar esta medida,

que apoiam.

Considerou que os ganhos dos privados não são evidentes, pois só há dois concorrentes, reduzidos a um, e

que a falta de qualidade do Serviço não se vê.

Perspetivou os ganhos contabilizados em 10 anos em 100 milhões euros.

Afirmou que o PSD subscreve a posição do Governo e rejeita o Projeto de Resolução em análise.

O Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) cumprimentou a Senhora Deputada Ana Paula Vitorino (PS).

Considerou haver vício de formação da vontade, explicando, e considerou o Projeto de Resolução um

posicionamento político.

Analisou a subconcessão do Metro do Porto nos aspetos da qualidade do serviço e em relação à ilegalidade

da admissão de concorrente, com melhoria na situação da dívida (menos 631 milhões euros) e ganhos de

eficiência, trazendo know how, novos modelos e mais capacidade de gestão.

Ponderou que o PS iria agravar a dívida do setor dos transportes públicos.