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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 132

Cooperação. As outras fontes de financiamento previstas no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, 13 de agosto,

constam do artigo 7.º da PPL tendo sido acrescentada a possibilidade de financiamento privado e de receitas

próprias.

Permanece a transferência para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro de 3% da verba anualmente

transferida para as AHB (artigo 4.º da Portaria n.º 76/2013, de 18 de fevereiro, e artigo 8.º da PPL).

Importa também referir que é eliminado o artigo 5.º da Portaria n.º 76/2013, de 18 de fevereiro, sobre garantia

de crescimento mínimo e respetivas atualizações e que são criados artigos para princípios gerais (artigo 2.º da

PPL), deveres de informação (artigo 9.º da PPL), avaliação (artigo 10.º da PPL) e incumprimento pelas

Associações Humanitárias de Bombeiros (artigo 11.º da PPL).

É ainda proposta uma norma transitória que prevê que a partir da data da entrada em vigor da presente lei e

até 31 de dezembro de 2015, o valor a transferir para cada AHB em cada mês é 1/12 do valor obtido, aplicando

o n.º 2 do artigo 4.º, sendo o orçamento de referência 110% do valor distribuído em 2014 no âmbito do Programa

Permanente de Cooperação (PPC). E que em qualquer caso, o financiamento a atribuir a cada AHB, em 2015,

não pode ser inferior a 103% do montante atribuído através do PPC em 2014, nem superior a 125% daquele

montante, não sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 4.º.

Sobre esta matéria foi consultada a Liga dos Bombeiros Portugueses que, em informação de 8 de maio de

2015, considerou que embora esta proposta de lei tenha ficado um pouco aquém das nossas expetativas, é uma

melhoria e um avanço que nos apraz registar. Afirma que participou ativamente nos trabalhos técnicos que

sustentaram o projeto de Proposta de Lei de Financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros

Voluntários (…) dando o seu parecer favorável ao mencionado projeto legislativo, sobre o qual foi também

consultada sobre a sua versão final.

Por último, cumpre mencionar o site da Liga dos Bombeiros Portugueses e o Portal dos Bombeiros

Portugueses, onde poderá ser encontrada diversa informação sobre, nomeadamente, a sua missão e formação.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

AMARO, António Duarte -O socorro em Portugal: mudança de paradigma. Segurança e defesa. Loures.

ISSN 1646-6071. N.º 20 (fev./abr. 2012), p. 30-42. Cota: RP-337.

Resumo: Neste artigo, o autor aborda a importância do apoio dos municípios como base de uma proteção

civil mais eficaz, dando destaque à articulação entre os municípios e as associações humanitárias de bombeiros,

referindo alguns exemplos doutros países como os EUA, a Suíça, a Espanha, o Chile e a França. Analisa ainda

o papel das associações humanitárias de bombeiros na organização do socorro e as suas perspetivas futuras.

AMARO, António Duarte - O socorro em Portugal [Em linha]: organização, formação e cultura de

segurança nos corpos de Bombeiros, no quadro da Protecção Civil. Porto: Universidade do Porto, 2009.

502 p. [Consult. 20 maio 2015]. Disponível em WWW:

.

Resumo: Esta tese de doutoramento analisa as fragilidades e incongruências da organização do socorro e

da proteção civil assente num modelo de voluntariado. Perspetiva-se a organização do socorro no século. XXI

através da articulação entre os municípios e os bombeiros, enquanto suporte infraestrutural da segurança e

socorro das comunidades, sob a estrutura da Associação Nacional de Municípios e do Governo, no sentido de

definir um modelo de financiamento protocolado que, com base numa análise de riscos, possa garantir as

condições de operacionalidade e exercício das funções dos bombeiros.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

ESPANHA

A Ley 2/1985, de 21 de janeiro, sobre Proteção Civil, atribuiu especiais responsabilidades às Comunidades

Autónomas no sentido de assegurar a instalação, manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios