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27 DE MAIO DE 2015 127

4. Foi apresentado parecer da Liga dos Bombeiros Portugueses considerando-se também pertinente a

solicitação de parecer à Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

5. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 327/ XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em plenário.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2015.

A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 327/XII (4.ª) (GOV)

Define as regras do financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, no continente,

enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.

Data de admissão: 13 de maio de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Maria leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Paula Granada (BIB), João Filipe e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 22 de maio de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei sub judice, da iniciativa do Governo, visa definir um modelo de financiamento das

Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB), assente em critérios de risco e desempenho dos corpos de

bombeiros, tendo como objetivo a sua sustentabilidade financeira, a estabilidade e previsibilidade das suas

receitas, o fomento da melhoria contínua da sua capacidade operacional e a transparência na atribuição de

financiamento público.

Conforme é mencionado na exposição de motivos, as associações humanitárias de bombeiros, através dos