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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 6

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam as seguintes propostas de alteração aos artigos 1.º e 4.º do Projeto de Lei n.º 871/XII (4.ª):

Artigo 1.º

[…]

1 – [Atual corpo do artigo]

2 – A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º º 442-A/88, de 30 de novembro, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde.

[…]

Artigo 4.º

Produção de efeitos

1 – As alterações efetuadas pelo artigo 3.º da presente lei produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

2 – As alterações efetuadas pelo artigo 3.º-A da presente lei produzem efeitos a 1 de janeiro de 2015, tendo

estas caráter clarificador e interpretativo.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de aditamento de um artigo 3.º-A ao Projeto de Lei n.º 871/XII/4.ª:

Artigo 3.º-A

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 78.º-C, 78.º-D e 78.º-F do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante

designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a

seguinte redação: