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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 8

Artigo 78.º-F

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Nas atividades previstas no n.º 1 consideram-se abrangidas as atividades equivalentes constantes da

tabela prevista no artigo 151.º»

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de aditamento de um artigo 3.º-B ao Projeto de Lei n.º 871/XII/4.ª:

Artigo 3.º-B

Disposição transitória

Na execução das alterações legislativas previstas no artigo 3.º-A do presente diploma, a Autoridade Tributária

e Aduaneira deve colaborar com os contribuintes, prestando informação pública, regular e sistemática sobre os

seus direitos e obrigações e a assistência necessária ao cumprimento dos seus deveres acessórios.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração ao título do Projeto de Lei n.º 871/XII/4.ª:

“Altera o Código do Imposto sobre Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de Imposto

sobre Veículos para as famílias numerosas, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde”

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).