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5 DE JUNHO DE 2015 21

Associação de Moradores do Casal das Figueiras — O CASARÃO

Associação de Moradores do Bairro da Anunciada — AMBA

União Desportiva e Recreativa do Casal das Figueiras

Grupo Desportivo Cultural e Recreativo “os Idolos do Chinquilho”

Grupo Desportivo e Recreativo “O Sindicato”

Grupo Desportivo “Fonte Nova”

Grupo Recreativo “Palhavã”

Grupo Desportivo “Lebres do Sado”

Agrupamento 484 Corpo Nacional de Escutas da Anunciada

Teatro Estúdio Fonte Nova

Coral Luísa Todi

TRANSPORTES PUBLICOS

A freguesia é servida por transportes públicos: quatro carreiras urbanas. Duas Carreiras rurais com ligação

a localidades na Serra da Arrábida, nomeadamente hospitais Hospor e Outão, praias de Galapos e

Figueirinha. Outras duas carreiras com destino e proveniência de Lisboa.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Nossa Senhora da Anunciada no Concelho de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de Nossa senhora da Anunciada, com sede em Nossa

Senhora da Anunciada.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada até à

entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: