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II SÉRIE-A — NÚMERO 150 30

Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), assente na repartição de matérias entre regime e sua regulamentação

que inspirou o Código de Trabalho de 2003.

Por outro lado, a presente lei denota uma grande preocupação de saneamento legislativo bem expressa no

facto de, ao longo de mais de 400 artigos, regular toda uma disciplina hoje distribuída por 10 diplomas legais,

que no seu conjunto contêm mais de 1200 artigos, objeto de revogação expressa”.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (texto consolidado), em matérias relativas à organização e

tempo de trabalho (artigos 101.º a 105.º), bem como os regimes de adaptabilidade e banco de horas (artigos

106.º a 107.º), previstos no seu Capítulo IV, do Título IV, segue as soluções do atual Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as necessárias adaptações.

Antecedentes parlamentares

Nas XI e XII Legislaturas, em matéria de tempo de trabalho (no privado e no público), foram apresentadas as

seguintes iniciativas:

Iniciativa Título Estado

XI Legislatura

Rejeitado, com os votos contra do PS, Elimina os mecanismos de aumento do horário

Projeto de Lei n.º 8/XI (PCP) CDS-PP; abstenção do PSD; e com os de trabalho

votos a favor do BE, PCP e PEV.

Rejeitado, com os votos contra do PS, Altera o Código do Trabalho, no sentido da

Projeto de Lei n.º 117/XI (BE) PSD e CDS-PP; e com os votos a favor humanização dos horários de trabalho

do BE, PCP e PEV.

XII Legislatura

Rejeitado, com os votos contra do Elimina os mecanismos de aumento do horário

Projeto de Lei n.º 172/XII PSD, PS, CDS-PP; e com os votos a de trabalho

favor do PCP, BE e PEV.

Proposta de Lei n.º 36/XII Estabelece o aumento excecional e temporário Iniciativa retirada em 19.01.2012

(Governo) dos períodos normais de trabalho.

Reduz o horário de trabalho para maior criação Rejeitado, com os votos contra do Projeto de Lei n.º 503/XII (BE) de emprego e repõe o horário de trabalho da PSD, CDS-PP; abstenção do PS; e

função pública com votos a favor do PCP, BE e PEV.

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os

Rejeitado, com os votos contra do trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei

PSD, CDS-PP; abstenção do PS; e Projeto de Lei n.º 533/XII n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o

com os votos a favor do PCP, BE e (PCP) Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º

PEV. 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a

duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Proposta de Lei n.º 180XII Estabelece a duração do período normal de Baixou à Comissão de Orçamento,

Assembleia Legislativa da trabalho dos trabalhadores em funções Finanças e Administração Pública

Região Autónoma dos Açores públicas na Região Autónoma dos Açores.

Proposta de Lei n.º 268/XII Reduz o horário de trabalho para as 35 horas

Assembleia Legislativa da Iniciativa caducada em 09.04.2015 semanais

Região Autónoma da Madeira

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei

Projeto de Lei n.º 860/XII n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Baixou a Comissão de Segurança (PCP) Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º Social e Trabalho

68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas

Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Projeto de Lei n.º 866/XII Baixou a Comissão de Orçamento,

Públicas, consagrando uma nova modalidade (PSD-CDS-PP) Finanças e Administração Pública

de horário de trabalho - a meia jornada