O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 150 8

– n.º 2

– na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) – aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP, contra do PS

e a abstenção do BE;

– alteração don.º 2 e eliminação dos n.os 3 e 4

– na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS ao Projeto de Lei n.º

664/XII (4.ª) (BE) – votação prejudicada pela aprovação da proposta anterior;

 Artigo 164.º do Código Penal (Violação)

– na redação do Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) – rejeitado com votos contra do PSD, PS e CDS-PP, a

favor do BE e a abstenção do PCP;

– na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) – aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e contra do

PS e do BE;

– na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS ao Projeto de Lei n.º

664/XII (4.ª) (BE) – votação prejudicada pela aprovação da proposta anterior;

 Artigo 170.º do Código Penal (Importunação sexual)

– na redação da proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP –

aprovado com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE;

 Artigo 177.º do Código Penal (Agravação)

n.os 1 e 3 a 9 –na redação do Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) – rejeitados com votos contra do PSD, PS

e CDS-PP, a favor do PCP e do BE;

n.º 2 – na redação do Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) (idêntica à proposta de substituição apresentada

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovado por unanimidade;

 Artigo 178.º do Código Penal (Queixa)

– na redação do Projeto de Lei n.º 665/XII (4.ª) (BE) – rejeitado com votos contra do PSD, PS e CDS-PP, a

favor do BE e a abstenção do PCP;

– na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 665/XII (4.ª) (BE) (tendo sido oralmente acrescentado ao texto, pelos proponentes, o

inciso “ao mesmo”, referindo-se ao início do procedimento pelo Ministério Público) – aprovado com votos a favor

do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE;

 Artigo 3.º preambular (Entrada em vigor)

– na redação dos Projetos de Lei n.os 661/XII (4.ª), 663/XII (4.ª), 664/XII (4.ª) e 665/XII (4.ª) (BE) – rejeitado

com votos contra do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a favor do BE;

– na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP aos Projetos de Lei n.os 515/XII (3.ª) (CDS-PP), 517/XII (3.ª) (PSD), 647/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP), 659/XII

(4.ª) (PS), 661/XII (4.ª) (BE), 663/XII (4.ª) (BE), 664/XII (4.ª) (BE) e 665/XII (4.ª) (BE) – aprovado por

unanimidade;

– na redação do Projeto de Lei n.º 659/XII (4.ª) (idêntica à proposta anterior) – votação prejudicada pela

aprovação da proposta anterior.

No debate:

A propósito do artigo 144.º-A(Mutilação genital feminina), a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) manifestou

que votaria a favor de qualquer uma das propostas de criminalização, por considerar ser a sua tipificação penal

um passo muito positivo, subsistindo, porém, as suas dúvidas sobre se estaria acautelada a previsão de todas

as formas de mutilação.

Relativamente aos artigos 163.º (coação sexual) e 164.º (violação), a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE)

manifestou dúvidas e preocupações acerca das propostas de alteração às iniciativas de que era proponente,

em face da Jurisprudência conhecida – designadamente por entender que o n.º 2 proposto podia ser visto como

não abrangendo todas as formas de violência, que a moldura penal era “frouxa” e que a Convenção de Istambul