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17 DE JUNHO DE 2015 11

substancialmente o combate à violência de género e com a perspetiva de o crime de violação ter ficado mais

perto de ser um crime público.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) explicou que, depois de grande reflexão, votara contra a

proposta do PSD e do CDS-PP para o n.º 2 do artigo 144.º-A, porque, atento o esforço contido no artigo 22.º do

Código Penal para a definição da tentativa e a excecionalidade da punibilidade dos atos preparatórios,

considerava inconstitucional a tipificação penal dos atos preparatórios deste crime, que poderiam incluir, por

exemplo, a compra de um canivete.

Assinalou ainda que a mantivera o seu voto contra as propostas para o artigo 145.º, n.º 1, b) (pela mesma

razão) e para o artigo 154.º-A por considerar não haver razão penal suficiente para a consagração da tentativa,

mesmo tendo presentes os possíveis exemplos de condutas suscetíveis de preencherem este tipo de ilícito.

Explicou ainda que votara contra a proposta do PSD e do CDS-PP para a elevação da moldura penal máxima

prevista no n.º 2 do artigo 164.º do Código Penal, porque com a sua aprovação ficava impedida a aplicação

da suspensão provisória do processo.

Congratulou.se, por fim, com o trabalho desenvolvido, considerando muito importante uma Convenção

internacional ter autonomizado a violência de género, muito embora a eficácia do Direito Penal depender de

condições materiais e substantivas ainda a assegurar. Sublinhou a necessidade de se homenagear todos

aqueles que antes vinham chamando a atenção para este crime e a necessidade da sua consagração,

designadamente dos que antes haviam apresentado um relatório muito avançado sobre a matéria, tendo

destacado o papel da ex-Deputada Odete Santos nessa matéria.

A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) saudou o Grupo de Trabalho, em particular o papel da sua

Coordenadora, registando o esforço para se encontrar a melhor solução possível no combate à violência contra

as mulheres, num texto legislativo que considerou um marco do trabalho parlamentar. Lembrou que o trabalho

não termina nesta aprovação, porque, para além do Direito Penal, é necessário investir na investigação criminal

e na monitorização e consciencialização da sociedade civil.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) saudou o trabalho profundo desenvolvido e a identificação de todos

no essencial, num trabalho legislativo que prestigia a Assembleia da República.

A Sr.ª Deputada Carla Rodrigues (PSD) declarou o seu orgulho na coordenação do Grupo e congratulou-

se com o trabalho desenvolvido por todos (apoiado pelos serviços da Comissão e pelos assessores dos Grupos

Parlamentares) que reputou de sério e de consenso numa matéria importante de direitos humanos, e no

compromisso que conduzira a que Portugal, pioneiro na ratificação da Convenção, fosse também um dos

pioneiros em termos de legislação penal em consequência da Convenção de Istambul, aprovando uma das

legislações mais completas em termos de combate à violência contra as mulheres.

O Sr. Presidente da Comissão acompanhou estas palavras e lembrou que um dos mais avançados quadros

legislativos, tal como o agora aprovado, carecia agora de atenção relativamente à sua aceitação pela

comunidade e à sua aplicação pelos atores judiciários.

9. O anexo texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias deverá agora ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e final

global pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto nos artigos 146.º e 139.º do

RAR e no n.º 8 do artigo 167.º da CRP, uma vez que o texto engloba preceitos que ainda não foram objeto

de votação na generalidade, por terem baixado para nova apreciação. Com efeito, trata-se de um texto de

substituição da Comissão a submeter a votações sucessivas (e não um texto final a votar apenas em votação

final global), nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

10. Os Grupos Parlamentares proponentes das iniciativas que baixaram para nova apreciação – Projetos

de Lei n.os 647/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP), 659/XII (4.ª) (PS), 661/XII (4.ª) e 663/XII (4.ª) (BE) – declararam, na

reunião da Comissão, que as retiram a favor do texto de substituição, pelo que tais iniciativas já não deverão

ser submetidas a votação na generalidade em Plenário.

11. Seguem, em anexo, o texto de substituição eas propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto de substituição