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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 86

Assembleia da República, 17 de junho de 2015.

Os Deputados, João Oliveira — Paula Santos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 1002/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO GREGÓRIO, NO CONCELHO DE ARRAIOLOS, DISTRITO DE

ÉVORA

A Freguesia de São Gregório, pertencente ao concelho de Arraiolos, tem uma área territorial de 74,36 km2,

abrangendo os povoados de São Gregório, Carrascal e Aldeia da Serra.

A primeira referência ao território da freguesia de São Gregório surge num documento da Comenda de Mendo

Marques, de 1254, pertencente ao Cabido de Évora. Parte do extenso território da Comenda de Mendo Marques,

pertencente à Ordem do Templo, e a partir de 1311 à Ordem de Cristo, ficava no território atual da freguesia de

São Gregório.

A Freguesia começa a ser denominada de São Gregório somente após a edificação da igreja paroquial, em

1528. O orago da paróquia, que ainda hoje dá nome à freguesia, é São Gregório Magno.

Tal como noutras aldeias do concelho de Arraiolos, a aldeia de São Gregório surgiu à medida que algumas

pessoas foram construindo as suas casas junto à igreja paroquial. O aglomerado populacional nunca foi muito

extenso, estando, até finais do século XIX, a maioria da população dispersa pelo território da freguesia, como

se constata pelo número de herdades ainda existentes em 1708, segundo a “Corografia Portuguesa”doPadre

Carvalho da Costa: “S. Gregório tem 120 vizinhos (O termo utilizado para designar os chefes de família que

residiam há pelo menos 4 anos na freguesia), 8 poços e 45 herdades com suas fontes”.

A sede de Freguesia é São Gregório mas, em finais do século XIX, começou a formar-se um aglomerado

populacional denominado de Carrascal, a cerca de um quilómetro da sede de Freguesia, onde alguma população

até então dispersa se fixou, juntamente com outros habitantes que viviam junto à igreja e se mudaram para o

Carrascal, uma zona mais plana e arejada, propícia para se habitar. A Freguesia é ainda constituída por mais

uma localidade, a Aldeia da Serra, que já existia em finais do século XVIII, sendo referida em inventários

orfanológicos e certidões de nascimento e óbito desse período, embora à época com a nomenclatura de “Aldeia

da Serra das Laranjeiras”.

A agricultura sempre foi a mais importante atividade dos habitantes da freguesia, os quais atualmente

usufruem de um conjunto de serviços e equipamentos Junta de Freguesia (Carrascal), Posto Médico (Carrascal),

Posto Médico (Aldeia da Serra), Centro de Dia (Carrascal), Escola EB 1 de S. Gregório (Carrascal - inativa),

Sede da Sociedade Recreativa 1.º de Novembro (Carrascal), Sociedade Recreativa da Aldeia da Serra (Aldeia

da Serra), Igreja Paroquial de S. Gregório (S. Gregório), fundamentais para o seu bem-estar. A Freguesia dispõe

ainda de Cemitério (S. Gregório), Casa Mortuária (Aldeia da Serra).

Estando a Freguesia inserida num espaço com excelentes aptidões agrícolas, o setor vinícola recuperou com

grande expressão a cultura da vinha que sempre teve forte produção de uva. Anteriormente o setor da “uva de

mesa”, foi impulsionador de grande ocupação da população da Freguesia estendendo-se ao Concelho.

Atualmente o setor vinícola veio trazer novo incremento ao desenvolvimento económico e social à freguesia de

São Gregório e ao concelho de Arraiolos.

A extinção da freguesia de São Gregório visa o empobrecimento e agravamento das condições de vida da

população, o objetivo da Lei n.º 11-A/2013, foi pelo governo e por PSD e CDS-PP uma afronta aos direitos dos

cidadãos e contra o Poder Local Democrático que sempre desenvolveu e continua a desenvolver esforços pelas

melhores condições de vida das populações.

Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à

perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia, à redução da capacidade de intervenção

e ao empobrecimento do nosso regime democrático. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda

a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.