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18 DE JUNHO DE 2015 81

Artigo único

Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro

Os artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprovou a Lei-Quadro do Sistema de Informações

da República Portuguesa, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de

22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração

de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) Manter o registo de interesses devidamente atualizado e por si fiscalizado do Secretário-Geral do Sistema

de Informações da República, do Diretor dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e do Diretor do

Serviço de Informações de Segurança.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 15.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 - A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição conjunta do indigitado em sede de comissão

parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e de comissão

parlamentar competente para a defesa nacional.

4 – […].

5 – […].

6 – As audições previstas nos números anteriores são antecedidas pelo envio dos respetivos currículos.»

Palácio de São Bento, 16 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — Isabel Oneto

— José Magalhães — Agostinho Santa — Filipe Neto Brandão — Odete João.

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