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18 DE JUNHO DE 2015 79

Artigo 11.º

Edital sobre as assembleias de recolha e contagem de votos

Até quinze dias antes das eleições a Comissão Nacional de Eleições, por edital afixado no lugar de estilo, e

no seu site, anunciará o dia e hora em que se reunirão, no Ministério da Administração Interna, as assembleias

de recolha e contagem de votos, de cada círculo eleitoral, dos residentes no estrangeiro.

Artigo 19.º

[...]

1 - As assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro iniciarão os seus trabalhos

às 9 horas do 9.º dia posterior ao da eleição, no Ministério da Administração Interna ou em local por este

indicado, devendo findar até ao 10.º dia posterior ao da eleição.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - [...].

Artigo 20.º

[...]

1 – Junto de cada uma das assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro

funcionará uma assembleia de apuramento geral constituída por:

a) Um membro da Comissão Nacional das Eleições por esta designado para o efeito no dia seguinte ao dia

da eleição e que presidirá;

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) (...).

2 – As assembleias de apuramento geral deverão estar constituídas até ao terceiro dia posterior ao dia da

eleição, sendo dado imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que as compõem por edital afixado

à porta do Ministério da Administração Interna. As designações previstas nas alíneas b) e d) do número anterior

devem ser comunicadas à Comissão Nacional das Eleições no dia seguinte ao dia da eleição.

3 – […].

4 – O apuramento geral estará concluído até ao 11.º dia posterior à eleição e, no final dos trabalhos,

é afixado edital dos resultados apurados e a ata é imediatamente remetida à Comissão Nacional de

Eleições, por correio eletrónico.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2015.

Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — José Magalhães — Isabel

Oneto — Filipe Neto Brandão — Pedro Delgado Alves — Agostinho Santa — Catarina Marcelino — Odete João.

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