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2 DE JULHO DE 2015 267

a) A anúncios publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia, quando existam;

b) Às peças do procedimento;

c) Ao modo de apresentação das candidaturas, soluções e propostas, tal como definido pela entidade

adjudicante;

d) Ao modo e requisitos a que a encriptação de dados deve obedecer;

e) A assinaturas eletrónicas exigidas e ao modo de as obter, designadamente através da utilização dos

certificados do cartão de cidadão;

f) Aos selos temporais exigidos e ao modo de os obter;

g) Aos requisitos a que os ficheiros que contêm os documentos das propostas, das candidaturas e das

soluções devem obedecer.

SECÇÃO II

Requisitos técnicos das plataformas eletrónicas

Artigo 34.º

Interoperabilidade e compatibilidade

1 - As plataformas eletrónicas devem cumprir os requisitos de interoperabilidade e compatibilidade previstos

no RNID.

2 - As plataformas eletrónicas devem ter a capacidade para permitir o intercâmbio generalizado de dados,

nomeadamente entre diferentes formatos e aplicações ou entre níveis diferentes de desempenho, respeitando

os requisitos fixados e atualizados, sempre que razões de ordem tecnológica tal justifique, mediante portaria dos

membros do Governo que tutelam o IMPIC, IP, a ESPAP, IP, e a Agência para a Modernização Administrativa,

IP (AMA, IP), e de que depende o GNS, designadamente:

a) A linguagem de scripting para página web;

b) O nível de acessibilidade para as páginas públicas;

c) O acesso remoto a sistemas de ficheiros (se aplicável);

d) O envio seguro de correio eletrónico;

e) A representação gráfica para a especificação de processos de negócio;

f) O protocolo para a garantia de entrega de mensagens na integração entre 2 ou mais sistemas de

informação interorganismos da Administração Pública;

g) A segurança de integridade e confidencialidade da comunicação na integração entre 2 ou mais sistemas

de informação interorganismos da Administração Pública;

h) A segurança de autenticação da comunicação na integração entre 2 ou mais sistemas de informação

interorganismos da Administração Pública;

i) A possibilidade de utilização de WS-Addressing na troca de informação entre sistemas de informação;

j) A definição do standard universal utilizado para todos os ficheiros carregados nas plataformas

eletrónicas;

k) O tipo de assinatura eletrónica que todos os documentos assinados eletronicamente devem utilizar.

Artigo 35.º

Interligação com plataformas públicas

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as plataformas eletrónicas devem garantir, sempre que

necessário e tecnicamente possível através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, a sua

interligação:

a) Com o Portal dos Contratos Públicos, quer em termos técnicos quer no que respeita ao cumprimento das

regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos entre a plataforma eletrónica e o

referido Portal;

b) Com o Portal do Diário da República Eletrónico, nomeadamente para efeitos de envio dos anúncios

previstos no CCP;

c) Com o Catálogo Nacional de Compras Públicas da ESPAP, IP, quer em termos técnicos quer no que