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8 DE JULHO DE 2015 53

Orientação, por forma a clarificar dúvidas sobre o alcance de requisitos funcionais e outras obrigações legais

previstas na presente lei.

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica e as boas práticas da Comissão Europeia em matéria de Deliberações de Orientação. A presente norma prevê a possibilidade do IMPIC e do GNS poderem vir a prestar recomendações e esclarecimentos solicitados pelos operadores de plataformas electrónicas.

32 – Proposta de substituição das alíneas u) e bb) no Artigo 83.º (Infrações graves):

u) O incumprimento da obrigação de utilizar e disponibilizar aos operadores económicos interessados,

candidatos ou concorrentes, instrumentos, ou seja, produtos, aplicações e programas informáticos, bem como

as respetivas especificações técnicas, compatíveis com os produtos de uso corrente no domínio das tecnologias

da informação e da comunicação, de forma a evitar situações discriminatórias, prevista no n.º 1 do artigo 29.º;

Tipo Retificação

Justificação Acolhe-se sugestão da APCPE na sequência das audições Foi retirado na presente norma, o termo “nomeadamente”, por ser demasiado subjectivo, quando se pretende objectividade na apresentação dos instrumentos a disponibilizar aos operadores económicos.

bb) O incumprimento da obrigação de envio do aviso de receção eletrónico para o interessado, prevista no

n.º 5 do artigo 65.º;

Tipo Retificação

Justificação Geral Foi retirado na presente norma, o termo “imediato”, uma vez que não está concretizado de forma claro o nível de serviço associado ao mesmo.

33 – Proposta de substituição da alínea o) do Artigo 84.º (Infrações leves)

o) O incumprimento da obrigação de utilizar aplicações e programas informáticos com manual de instalação

e utilização, permitindo o acesso a um utilizador com habilitações adequadas nos domínios das tecnologias da

informação e comunicação, prevista no n.º 4 do artigo 29.º;

Tipo Retificação

Justificação Geral Foram retiradas da redacção inicial da presente norma, as expressões “de fácil instalação e utilização”, “utilizador normal” e “conhecimentos médios” dada a subjectividade e pouca clareza dos mesmos, colocando em causa a aplicabilidade da norma.