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II SÉRIE-A — NÚMERO 166 48

h) A segurança de autenticação da comunicação na integração entre 2 ou mais sistemas de informação

interorganismos da Administração Pública;

i) A possibilidade de utilização de WS-Addressing na troca de informação entre sistemas de informação.

3 - O XML deve ser o standard utilizado para todos os ficheiros carregados nas plataformas eletrónicas.

4 - Todos os documentos assinados eletronicamente utilizam uma assinatura do tipo XadES-X (eXtended).

Tipo Substituição

Justificação Tribunal de Contas, audição do Prof. Tribolet, A fixação de especificações deve ser feita por portaria para flexibilizar a atualização e cumprir regras constitucionais. Inadmissível seria prever a alteração de especificações previstas em lei por mera portaria. Exceciona-se a opção pelo xml e XadES-X, por incontroversas e duradouras.

22 – Proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 1 do artigo 35.º (Interligação com plataformas

públicas):

h)Com a plataforma a desenvolver pela Autoridade da Concorrência

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se sugestão da Autoridade da Concorrência e da APCPE De acordo com o Parecer da AdC,há que prever a interligação dos dados que permitam a monitorização dos preços apresentados pelos operadores económicos com plataformas a desenvolver pela AdC.

23 – Proposta de substituição do artigo 36.º (Interligação entre plataformas eletrónicas)

1 – As condições de interligação, interoperabilidade entre plataformas eletrónicas de contratação são fixadas

de forma gradual, após testes técnicos e avaliação dos custos nos termos do artigo 22.º da Diretiva 2014/24/UE,

mediante portarias dos membros do Governo que tutelam a AMA, IP, a ESPAP, IP, e o IMPIC, IP, de que

depende o GNS e responsáveis pela INCM, a primeira das quais deve ser publicada 90 dias após a entrada em

vigor da presente lei.

Tipo Substituição

Justificação Acolhe-se sugestão da APCPE na esteira da Diretiva 2014/24/EU – Artigo 22.º De acordo com o artigo 22.º da Diretiva 2014/24/EU, as condições de interligação e interoperabilidade pressupõem testes exaustivos da sua utilidade na prática, bem como avaliação dos custos associados à adaptação das soluções de contratação pública existentes. Adicionalmente, o Professor José Tribolet, na Audição realizada na COFAP, sublinhou a importância de uma correta definição do modelo de interoperabilidade, bem como a elaboração de um planeamento faseado, com vista a uma implementação correta e gradual das várias etapas do Projeto.

2 – As empresas gestoras devem cumprir as condições previstas em cada fase do processo de interligação

e interoperabilidade entre si, necessárias para que os operadores económicos possam escolher livremente a

plataforma eletrónica, independentemente da que for utilizada pela entidade pública com que pretendem

interagir.

3 – A ESPAP, IP, é responsável pelo sistema de interligação entre as plataformas eletrónicas, cujo

desenvolvimento e manutenção são assegurados pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, SA (INCM), e que

funciona através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública.