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8 DE JULHO DE 2015 45

Tipo Eliminação

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública EletrónicaNa senda da Diretiva 2014/24/EU A alínea b) do n.º 1 do presente artigo prevê um canal de comunicação através de envio de mensagens na plataforma eletrónica, pelo que o envio de mensagens de correio eletrónico pode ser considerada uma funcionalidade complementar para o utilizador e portanto, categorizada de avançada.

d) A participação em leilão eletrónico;

Tipo Eliminação

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica O procedimento de leilão eletrónico é uma fase complementar à realização de um procedimento total e completo. Adicionalmente, o n.º 1 do artigo 77.º refere que a presente lei é aplicável aos leilões mas com as devidas adaptações, pelo que não poderá considerar-se serviço base.

k) As reclamações à minuta de contrato;

Tipo Eliminação

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica na esteira da Diretiva 2014/24/EU O presente Diploma não pode exigir uma funcionalidade base não estando ela prevista como etapa obrigatória no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, a etapa referente à celebração de contrato.

14 – Proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 25.º (Serviços avançados prestados aos operadores

económicos):

2 – Constituem serviços avançados o suporte técnico, a disponibilização de selos temporais e respetivo

serviço de aposição de selos temporais, a emissão de certificados qualificados e de autenticação, o serviço de

verificação de identidade de operadores económicos e de utilizadores, os relatórios estatísticos, a formação, os

leilões eletrónicos, a emissão de pin de segurança, os sistemas alarmísticos e demais funcionalidades

avançadas, como tal listados em portaria.

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se com melhorias legísticas sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica Para uma melhor clarificação da tipologia de serviços avançados, são apresentados alguns exemplos, sendo definidos em Portaria por razões de legitimação e segurança jurídica.

15 – Proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º (Serviços avançados prestados aos operadores

económicos):

3 – Os serviços avançados são valorizados em função do seu tempo de disponibilização e agrupados em

níveis de serviço.