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8 DE JULHO DE 2015 41

(…)»

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2015.

Os Deputados Duarte Pacheco (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira — Cecília

Meireles (CDS-PP) — Rui Barreto (CDS-PP).

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

1. Proposta de substituição da alínea a) do artigo 2.º (Definições)

a) «Acesso», a obtenção de direitos para visualizar ou processar informação, com base na identificação

digital do utilizador, através de um terminal, a um procedimento ou processo a que se refere a informação e o

estado ou fase do mesmo;

Tipo Clarificação

Justificação Adota-se sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica Garantir a possibilidade de um utilizadores aceder a um procedimento através de um terminal credenciado.

2. Proposta de substituição da alínea e) do artigo 2.º (Definições)

e)«Plataforma eletrónica», a infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e

serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública

nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos;

Tipo Clarificação

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica Deixa-se claro que as plataformas eletrónicas devem estar em conformidade com os diplomas referentes à contratação pública Portuguesa e não à contratação pública de forma abstrata, devem excluir-se a ideia de teriam de cumprir a legislação de outros Estados-membros.

3. Proposta de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 2 do artigo 8.º

1 –Ao GNS compete, para além de outras atribuições previstas na presente lei:

d) Elaborar Normas Técnicas;

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública EletrónicaNa sequência da Audição GNS Garantir que o GNS terá a competência para elaborar normas técnicas, pois desse aspeto depende o início do cronograma de implementação proposto no artigo 93.º.