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II SÉRIE-A — NÚMERO 166 42

e) Identificar as normas internacionais aplicáveis, designadamente as previstas no n.º 3 do artigo 43.º e no

n.º 5 do artigo 52.º.

Tipo Aditamento

Justificação A lei não deve fazer alusão a obrigações de cumprir normas internacionais não identificadas. Para certeza e segurança e Na sequência da Audição GNS deve ser este que indica em concreto as normas

4 – Proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 10.º (Auditores de segurança)

5 – Se, da aplicação do n.º 2 resultar que não existem auditores de segurança credenciados pelo GNS

disponíveis, então o GNS responsabiliza-se por apresentar um auditor interno.

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública EletrónicaNa sequência da Audição GNS Perante o número reduzido de auditores externos credenciados pelo GNS e perante as regras impostas no número 2 do artigo 10.º, o GNS apresentou em audiência a solução de, caso não exista auditores externos disponíveis, o GNS disponibiliza auditores internos próprios.

5 – Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 11 (Relatório inicial de segurança):

2 – O relatório inicial de segurança deve ser elaborado de acordo com as Normas ISO/IEC 20000 e 27001 e

englobar obrigatoriamente:

(…)

xiv) Das funcionalidades utilizadas para o arquivo e preservação digital, bem como para a interoperabilidade

das plataformas eletrónicas, nos termos decorrentes do n.º 3 do artigo 36.º.

Tipo Clarificação

Justificação Acolhe-se sugestão da Associação para a Contratação Pública Eletrónica, que realça opções corretas da Diretiva 2014/24/EU – Artigo22.º O Relatório inicial de segurança deve contemplar as condições de interligação mediante publicação da fase final de Portarias que regulam o modelo completo de interoperabilidade.

6 – Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 12.º (Relatório anual de segurança):

Para efeitos de manutenção da credenciação da plataforma eletrónica e da sua própria credenciação, o

respetivo auditor de segurança deve realizar uma auditoria anual à plataforma eletrónica, de acordo com as

Normas ISO/IEC 20000 e 27001, e elaborar o respetivo relatório anual de segurança, que deve ser enviado ao

GNS até ao fim do mês de fevereiro de cada ano civil, não devendo a auditoria e elaboração do relatório exceder

30 dias.