O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 170 100

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […].

3 - [Eliminar].

Artigo 121.º

[…]

1 - […].

2 - É aplicável à designação do Secretário-Geral Adjunto, do Diretor do SIS e do Diretor do SIED o

disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 41.º.

3 - [Anterior n.º 4].

4 - [Anterior n.º 5].

5 - [Eliminar].

SECÇÃO VI

Disponibilidade e aposentação

Artigo 153.º

Disponibilidade e aposentação

1 - O Secretário-Geral submete anualmente à aprovação do Primeiro-Ministro a passagem à

disponibilidade do contingente de candidatos do SIRP.

2 - Pode candidatar-se à disponibilidade o pessoal do corpo especial do SIRP que reúna

cumulativamente 55 anos de idade e 36 anos de serviço, dos quais pelo menos oito anos de serviço

efetivo no SIRP.

3 - O pessoal do corpo especial do SIRP na situação de disponibilidade está obrigado a apresentar-se

ao serviço sempre que para tal seja convocado pelo Secretário-Geral, não podendo desempenhar

funções dirigentes ou de chefia, e não podendo recusar-se, sem motivo justificado, a desempenhar

qualquer missão de serviço atribuída, desde que compatível com o seu estado físico e inteletual e

com as funções anteriormente desempenhadas, em conformidade com os respetivos

conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços.

4 - Quando em efetividade de serviço a remuneração do pessoal do SIRP na situação de disponibilidade

é igual àquela a que teria direito se estivesse no ativo e quando fora de disponibilidade de serviço

é igual à remuneração de base média do último ano, auferida em catorze mensalidades, acrescida

dos suplementos a que porventura tenha direito.