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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 110

a) As inquirições da vítima devem ser realizadas pela mesma pessoa, se a vítima assim o desejar, e

desde que a tramitação do processo penal não seja prejudicada;

b) A inquirição das vítimas de violência sexual, violência baseada no género ou violência em relações

de intimidade, salvo se for efetuada por magistrado do Ministério Público ou por juiz, deve ser realizada

por uma pessoa do mesmo sexo que a vítima, se esta assim o desejar e desde que a tramitação do

processo penal não seja prejudicada;

c) [Atual alínea a)];

d) [Atual alínea b)];

e) [Atual alínea c)].

Artigo 22.º

(…)

1 – (…).

2 – Em caso de inexistência de conflito de interesses, a criança pode ser acompanhada pelos seus

pais, pelo representante legal ou por quem tenha a guarda de facto durante a prestação de depoimento.

3 – (Atual n.º 2).

4 – (Atual n.º 3).

5 – Não devem ser divulgadas ao público informações que possam levar à identificação de uma criança

vítima, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência.

6 – Caso a idade da vítima seja incerta e existam motivos para crer que se trata de uma criança,

presume-se, para efeitos de aplicação do regime aqui previsto, que a vítima é uma criança.

Artigo 23.º

(…)

1 – Os depoimentos e declarações das vítimas especialmente vulneráveis, quando impliquem a presença do

arguido, são prestados através de videoconferência ou de teleconferência, por determinação do Ministério

Público, oficiosamente ou a requerimento da vítima, durante a fase de inquérito, e por determinação do

tribunal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou da vítima, durante as fases de

instrução ou de julgamento, se tal se revelar necessário para garantir a prestação de declarações ou de

depoimento sem constrangimentos.

2 – A vítima é acompanhada, na prestação das declarações ou do depoimento, por técnico

especialmente habilitado para o seu acompanhamento previamente designado pelo Ministério Público

ou pelo tribunal.

(…)

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

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